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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 – Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; COVID-19)

(Processo T-378/20) 1

«Auxílios de Estado – Mercado dinamarquês do transporte aéreo – Auxílio concedido pela Dinamarca a favor de uma companhia aérea no quadro da pandemia de COVID-19 – Garantia – Decisão de não levantar objeções – Compromissos que condicionam a compatibilidade dos auxílios com o mercado interno – Auxílios destinados a remediar os danos causados por um acontecimento extraordinário – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Igualdade de tratamento – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, S. Rating, I.-G. Metaxas-Maranghidis e V. Blanc, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat, L. Flynn e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: J. Nymann-Lindegren e M. Søndahl Wolff, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado), República Francesa (representantes: E. de Moustier e P. Dodeller, agentes), SAS AB (Estocolmo, Suécia) (representante: F. Sjövall, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2020) 2416 final da Comissão, de 15 de abril de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56795 (2020/N) – Dinamarca – Indemnização dos danos causados à SAS pela pandemia de COVID-19.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ryanair DAC é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do pedido de tratamento confidencial.

O Reino da Dinamarca, a República Francesa e a SAS AB suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 255, de 3.8.2020.