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Recurso interposto em 6 de Agosto de 2007 - Dittert / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-82/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniel Dittert (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de promover o recorrente ao grau AD 9 e não ao grau AD 10, no âmbito do exercício de promoção de 2006, confirmada pela decisão desta instituição, de 23 de Abril de 2007, que rejeita a reclamação n.° R/132/07 do recorrente;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário titular da Comissão, tendo sido promovido ao antigo grau A 7 com efeito a partir de 1 de Abril de 2002, podia ser promovido ao grau A 6 a partir de 30 de Abril de 2004. Em 1 de Maio de 2004, a AIPN substituiu o grau A 7 no processo individual do recorrente pelo novo grau A*8, indicando como razão a "reforma da carreira de 1 de Maio de 2004". Em seguida, o grau A*8 passou a ser designado AD 8, com efeito a partir de 1 de Maio de 2006.

O recorrente sustenta que tanto os funcionários promovidos em 2004 como os promovidos em 2005 ou em 2006, a partir do antigo grau A 7, o foram após a entrada em vigor das alterações ao Estatuto, mas uns foram nomeados no grau A*10/AD 10 enquanto que outros, como o recorrente, o foram no grau A*9/AD 9. O recorrente invoca uma violação dos princípios de igualdade de tratamento e do direito à carreira.

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