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Recurso interposto em 6 de Agosto de 2007 - Barbin/Parlamento

(Processo F-81/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos da recorrente

anular a decisão do Parlamento de não promover a recorrente ao grau AD 12 no âmbito do exercício de promoção de 2006;

condenar a parte recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que, de acordo com as disposições internas do Parlamento que regulam a promoção, a duração média de permanência no grau AD 11 é de quatro anos. Tendo sido classificada neste grau desde 1 de Abril de 2001, a recorrente atingiu o limite de referência para ser promovida ao grau AD 12 no âmbito do exercício de promoção de 2006. Por outro lado, o Comité de promoção inscreveu o seu nome na lista de funcionários recomendados para uma promoção ao referido grau e a título do exercício em causa.

Segundo a recorrente, a autoridade investida do poder de nomeação não forneceu nenhum elemento que justificasse a recusa de promoção e violou assim o dever de fundamentação. Por outro lado, a decisão impugnada funda-se na decisão que constituiu objecto do processo F-44/071, pela qual se atribui à recorrente apenas um ponto de mérito. A recorrente invoca, por último, a violação do artigo 1.° D do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

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1 - JO C 155 de 7.7.2007 p. 45