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Recurso interposto em 9 de janeiro de 2013 - Tegometall International / IHMI - Irega (MEGO)

(Processo T-11/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Tegometall International AG (Lengwill, Suíça) (representantes: H. Timmann e E. Schaper, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Irega AG (Zuchwil, Suíça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de outubro de 2012, no processo R 1522/2011-1 e anular a marca comunitária n.º 3 786 134 "MEGO", ou, em alternativa, anular a decisão e remeter o processo para a Câmara de Recurso, para reapreciação;

condenar a outra parte no processo e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo de recurso e do processo judicial.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa "MEGO" para produtos das classes 6 e 20 - marca comunitária n.º 3 786 134

Titular da marca comunitária: Irega AG

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: registo nacional, comunitário e internacional da marca nominativa "TEGO", marca nominativa nacional e comunitária "TEGOMETALL" e registo nacional, comunitário e internacional da marca figurativa que contém o elemento nominativo "Tegometall", para produtos das classes 6, 20 e 21

Decisão da Divisão de Anulação: rejeição do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    aplicação errada do princípio do caso julgado;

-    violação do artigo 34.º, n.o 2 e do artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009;

-    violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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