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Recurso interposto em 9 de janeiro de 2013 - Bank of Industry and Mine/Conselho

(Processo T-10/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bank of Industry and Mine (Teerão, Irão) (representantes: E. Glaser e S. Perrotet, advogados)

Recorrida: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o artigo 1.º, ponto 8, da Decisão do Conselho n.º 2012/635/PESC, de 15 de outubro de 2012, na medida em que alterou o artigo 20.º, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC;

Anular a Decisão do Conselho n.º 2012/635/PESC, de 15 de outubro de 2012, na medida em que inscreveu a sociedade BIM na lista das entidades objeto de medidas de congelamento de fundos, previstas no Anexo II da Decisão 2010/413/PESC ;

Anular, conjuntamente, o Regulamento de Execução n.º 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, na medida em que inscreveu a sociedade BIM na lista das entidades objeto de medidas de congelamento de fundos no Anexo IX do Regulamento n.º 267/2012 ;

Declarar que o Regulamento n.º 267/2012 e a Decisão n.º 2010/413/PESC, conforme alterada pelas Decisões 2012/35/PESC e 2012/635/PESC nas suas disposições que introduzem e, posteriormente, alteram a alínea c) do artigo 20.º da Decisão 2010/413/PESC e que inclui o recorrente na lista constante no Anexo II, não são aplicáveis à BIM ;

E, a título subsidiário, na hipótese em que o artigo 1.º, ponto 8, da Decisão n.º 2012/635/PESC, de 15 de outubro de 2012, na medida em que alterou o artigo 20.º, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC, não seja anulado, declarar que este artigo não é aplicável à BIM ;

Condenar o Conselho na integralidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no quadro do processo T-9/13, National Iranian Gás Company/Conselho.

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