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Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 - MasterCard International / IHMI - Nehra (surfpin)

(Processo T-13/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MasterCard International, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (Representantes: N. Bolter e C. Sawdy, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sheetal Nehra (Londres, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão ao abrigo do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), 4 e 5 do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária;

Julgar procedente, na totalidade, a oposição deduzida pela recorrente relativamente à marca controvertida,;

A título subsidiário, julgar procedente a oposição da recorrente no que se refere aos serviços a respeito dos quais se considere existir um risco de confusão e ou os serviços relativamente aos quais se determine existir um risco de a marca solicitada poder retirar benefício indevido do caráter distintivo ou da reputação da marca da recorrente ou de os prejudicar; e

Condenar a outra parte no pagamento das despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca figurativa em azul, preto e branco que contém o elemento nominativo "surfpin" e um desenho de três círculos interligados para serviços da classe 36 - pedido de marca comunitária n.° 8 368 862

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas figurativas em diferentes cores que contêm um desenho de três círculos interligados e alguns os elementos nominativos "MasterCard Worldwide" ou "MasterCard" - registo de marca comunitária n.° 5 198 585, registo de marca comunitária n.° 5 198 494, registo de marca do Reino Unido n.° 2 425 471, registo de marca do Reino Unido n.° 2 429 669, registo de marca comunitária n.° 5 646 261, registo de marca comunitária n.° 761 221, registo de marca comunitária n.° 5 646 492 e registo de marca comunitária n.° 5 646 609 para produtos e serviços das classes 3, 5, 6, 9, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44 e 45

Decisão da Divisão de Oposição: Julgou improcedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), 4 e 5 do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.

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