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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – Sherwin-Williams Sweden/IHMI – Akzo Nobel Coatings International (ARTI)

(Processo T-12/13) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária ARTI – Marca nominativa Benelux anterior ARTITUDE e registo internacional da marca Benelux anterior ARTITUDE – Recusa de registo – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Produtos idênticos e altamente semelhantes – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sherwin-Williams Sweden AB (Märsta, Suécia) (representante: L. E. Ström, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Akzo Nobel Coatings International BV (Arnhem, Países Baixos)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de outubro de 2012 (processo R 2085/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Akzo Nobel Coatings International BV e a Sherwin-Williams Sweden Group AB

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sherwin-Williams Sweden AB é condenada nas despesas.

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1     JO C 86, de 23.3.2013.