Language of document : ECLI:EU:T:2021:941


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) de 17 de dezembro de 2021 — Theodorakis e Theodoraki/Conselho

(Processo T495/14)

«Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Programa de apoio à estabilidade do Chipre — Declarações do Eurogrupo sobre Chipre de 16 e de 25 de março de 2013 — Declaração do presidente do Eurogrupo sobre Chipre de 21 de março de 2013 — Designação incorreta do demandado — Inadmissibilidade manifesta»

1.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do demandado — Designação como demandado, sem erro do demandante, de uma pessoa diferente do autor do ato controvertido — Inadmissibilidade — Limites — Elementos que permitem sem ambiguidade a identificação do demandado — Inexistência — Obrigação de identificação do demandado pelo Tribunal Geral — Inexistência — Interpretação errada da qualidade de demandado pelo demandante

[Artigo 268.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 44.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 4749, 52, 54, 5660)

2.      Ação de indemnização — Objeto — Pedido de indemnização de um dano causado pelo Eurogrupo — Órgão intergovernamental de natureza informal — Inexistência de competências próprias — Falta de qualidade de órgão ou organismo da União — Inadmissibilidade

(Artigos 3.° e 13.°, n.° 1, TUE; Artigos 119.°, n.os 2, 137, 268 e 340, segundo parágrafo, TFUE; Protocolo n.° 14 anexado aos Tratados UE e FUE, artigo 1.°)

(cf. n.os 7788)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.° TFUE e que visa obter a reparação dos danos que os demandantes terão sofrido na sequência das Declarações do Eurogrupo de 16 e de 25 de março de 2013 e da Declaração do Presidente do Eurogrupo de 21 de março de 2013.

Dispositivo

1)

A ação é julgada manifestamente inadmissível.

2)

Georgios Theodorakis e Maria Theodoraki são condenados nas suas próprias despesas e nas despesas do Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.