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Recurso interposto em 29 de novembro de 2023 – Meucci/Parlamento e SEAE

(Processo T-1123/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paolo Meucci (Addis-Abeba, Etiópia) (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorridos: Parlamento Europeu e Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o presente recurso admissível e procedente;

consequentemente,

anular as decisões:

do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2023, da presidente Roberta Metsola, que autorizam o recorrente a continuar a sua atividade após os 66 anos até 30 de novembro de 2023;

do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2023, do secretário-geral Alessandro Chiocchetti, que autoriza uma afetação do recorrente no interesse do serviço ao SEAE apenas até 30 de novembro de 2023;

do Parlamento Europeu, de 9 de novembro de 2023, do secretário-geral Alessandro Chiocchetti, que reintegra o recorrente no Secretariado-Geral do Parlamento e lhe concede a reforma com efeitos a 30 de novembro de 2023;

do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 13 de novembro de 2023, que põe termo à afetação do recorrente à Secção Política – Sub-Secção dos Assuntos Parlamentares da Delegação União Africana a 30 de novembro de 2023;

condenar os recorridos na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e à violação do interesse do serviço.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança legítima.

Quarto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude.

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