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Comunicação ao JO

 

SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 25 de Maio de 2004

no processo T-69/03, W. contra Parlamento Europeu 1

(FuncionáriosSubsídio de reinstalação ─ Noção de residência ─ Provas)

(Língua do processo: francês)

No processo T-69/03, W., antigo funcionário do Parlamento Europeu, residente em Folkestone (Reino Unido), representado por P. Goergen, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Watcher e L. Knudsen), que tem principalmente por objecto um pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de 3 de Junho de 2002, recusando conceder ao recorrente o benefício de um subsídio de reinstalação, o Tribunal, composto por J. D. Cooke, juiz singular; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 25 de Maio de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é julgado improcedente.

    2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 101 de 26.04.03