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Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 - Sport Eybl & Sports Experts/IHMI - Elite Licensing (e)

(Processo T-425/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: B. Gumpoldsberger, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Elite Licensing Company SA (Fribourg, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular parcialmente a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de junho de 2012, no processo R 881/2011-1, na parte em que deu provimento ao recurso da opoente e recusou o registo do pedido de marca comunitária da recorrente nas classes 9, 12, 18, 22, 25 e 28;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que contém a letra "e", para produtos e serviços das classes 9, 12, 18, 22, 25, 28 e 42 - Pedido de marca comunitária n.° 6 220 421

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Elite Licensing Company SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional, internacional e comunitária, que contém a letra "e", para produtos e serviços das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 32, 35, 38, 41, 43 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Deu parcialmente provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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