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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Áustria / Comissão

(Processo T-427/12)1

(«Auxílios de Estado – Setor bancário – Auxílio implementado pela Alemanha e pela Áustria a favor do Bayerische Landesbank no âmbito da sua reestruturação – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno desde que sejam respeitadas determinadas condições – Revogação da decisão inicial redigida numa língua diferente da do Estado-Membro – Recurso de anulação – Ato recorrível – Admissibilidade – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem – Direitos de defesa – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer, W. Windisch, W. Peschorn e S. Ullreich, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.°, n.° 1, alínea d), e do artigo 2.° da Decisão C (2012) 5062 final da Comissão, de 25 julho de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.28487 (C 16/2009 ex N 254/2009) concedido pela República Federal da Alemanha e pela República da Áustria a favor do Bayerische Landesbank, assim como, na sequência da revogação da referida decisão pelo artigo 1.° da Decisão (UE) 2015/657 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2013, relativa ao auxílio de Estado SA.28487 (C 16/2009 ex N 254/2009) concedido pela Alemanha e pela Áustria a favor do Bayerische Landesbank (JO 2015, L 109, p. 1), um pedido de anulação do artigo 2.°, n.° 1, alínea d), e do artigo 2.° desta última decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Áustria é condenada nas despesas.

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1 JO C 373 de 1.12.2012.