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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 – Good Luck Shipping / Conselho

(Processo T-57/12) 1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Good Luck Shipping LLC (Dubai, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: F. Randolph, QC, M. Lester, barrister, e M. Taher, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e B. Driessen, agentes)

Objeto

Pedido destinado à anulação, primeiro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), segundo, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e, terceiro, do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1)    São anulados, na medida em que esses atos dizem respeito à Good Luck Shipping LLC:

–    a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão;

–    o Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão;

–    o Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010.

2)    Os efeitos da Decisão 2011/783 mantêm-se no que respeita à Good Luck Shipping até à produção de efeitos da anulação do Regulamento n.º 267/2012.

3)    O Conselho da União suportará, além das suas próprias despesas, as da Good Luck Shipping.

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1 JO C 109 de 14.4.2012.