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Recurso interposto em 5 de outubro de 2020 – Standardkessel Baumgarte Holding/EUIPO (Standardkessel)

(Processo T-617/20)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Standardkessel Baumgarte Holding GmbH (Duisburgo, Alemanha) (representante: J. Vogtmeier, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia Standardkessel – Pedido de registo n.° 18 017 986

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2020, no processo R 2665/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

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