Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 – Standardkessel Baumgarte Holding/EUIPO (Standardkessel)

(Processo T-617/20) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia Standardkessel – Motivos absolutos de recusa – Falta de caráter descritivo – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Standardkessel Baumgarte Holding GmbH (Duisburgo, Alemanha) (representante: J. Vogtmeier, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Bosse e E. Markakis, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2020 (processo R 2665/2019-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Standardkessel como marca da União Europeia.

Dispositivo

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de julho de 2020 (processo R 2665/2019-1) é anulada no que se refere aos produtos «metais comuns e suas ligas; materiais não transformados e semitransformados de metal, sem uso específico; m (não elétricos)» da classe 6, «equipamento de levantamento (máquinas), gruas» da classe 7 e os serviços de «aluguer de geradores; reciclagem de resíduos e lixo», bem como de «incineração de resíduos; reciclagem de resíduos e de matérias recicláveis; reciclagem de produtos químicos; tratamento de resíduos [transformação]; triagem de resíduos e material reciclável [transformação]» da classe 40 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, revisto e alterado.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

____________

1     JO C 414, de 30.11.2020.