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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – CrossFit/EUIPO – Pitk Pelotas (CROSSWOD EQUIPMENT)

(Processo T-506/22) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia CROSSWOD EQUIPMENT – Marcas da União Europeia nominativas anteriores e registo internacional de uma marca nominativa anterior CROSSFIT – Marca da União Europeia nominativa anterior CROSS – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Inexistência de atentado ao prestígio – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CrossFit LLC (Boulder, Colorado, Estados Unidos) (representante: D. Mărginean, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pitk Pelotas, SL (Noain, Espanha)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a alteração da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de junho de 2022 (processo R 325/2021-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A CrossFit LLC e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 389, de 10.10.2022.