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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2023 – TUI Holding/EUIPO – inCruises International (INCRUISES)

(Processo T-780/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia INCRUISES – Marca figurativa anterior da União Europeia INTERCRUISES SHORESIDE & PORT SERVICES – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TUI Holding Spain, SLU (Palma de Maiorca, Espanha) (representante: H. Fangmann, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: inCruises International LLC (San Juan, Porto Rico)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 21 de setembro de 2022 (processo R 1081/2021-2).

Dispositivo

É anulada a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 21 de setembro de 2022 (processo R 1081/2021-2).

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.

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1     JO C 45, de 6.2.2023.