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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 – Shaman Spirits/EUIPO – Global Drinks Finland (LAPLANDIA Land of purity e o.)

(Processo T-679/22) 1

«Marca da União Europeia — Processo de revogação de decisões ou de cancelamento de inscrições — Cancelamento de uma inscrição no registo que enferma de um erro manifesto imputável ao EUIPO — Inscrição de licenças no registo para as marcas figurativas LAPLANDIA Land of purity e o. — Condições de registo de uma licença — Prova da concessão de uma licença pelo titular registado — Conceito de “erro manifesto imputável ao EUIPO” — Artigo 27.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 103.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Oy Shaman Spirits Ltd (Tyrnävä, Finlândia) (representante: R. Almaraz Palmero, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Global Drinks Finland Oy (Helsínquia, Finlândia) (representante: T. Talvitie, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de setembro de 2022 (processo R 909/2021-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Oy Shaman Spirits Ltd é condenada nas despesas efetuadas pela Global Drinks Finland Oy, incluindo nas despesas efetuadas por esta última no processo que correu na Câmara de Recurso.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 15, de 16.1.2023.