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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2023 – International Foodstuffs/EUIPO – Société des produits Nestlé (TIFFANY CRUNCH N CREAM)

(Processo T-321/22) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição– Perdido de marca da União Europeia nominativa TIFFANY CRUNCH N CREAM – Registo internacional da marca figurativa anterior CRUNCH – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: International Foodstuffs Co. LLC (Charjah, Emirados Árabes Unidos) (representante: J. Blum, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Hamel, M. Eberl e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, C. Elkemann e J. Thomsen, advogadas)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de março de 2022 (processo R 2136/2020-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

International Foodstuffs Co. LLC é condenada nas despesas.

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1     JO C 276, de 18.7.2022.