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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Coljnar/EUIPO – Barbarian Sports Wear (Barbarian fashion)

(Processo T-427/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia Barbarian fashion – Marca nominativa anterior da União Europeia BARBARIAN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nataly Coljnar (Maribor, Eslovénia) (representante: A. Šiška, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Barbarian Sports Wear Inc. (Kitchener, Ontário, Canadá)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente vem requerer a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de maio de 2022 (processo R 1953/2021-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Nataly Coljnar e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as respetivas despesas.

A Barbarian Sports Wear Inc. suportará as suas despesas relativas às peças processuais que apresentou.

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1     JO C 326, de 29.8.2022.