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Despacho do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2023 – 3M/EUIPO (Representação de duas barras amarelas brilhantes paralelas separadas por uma barra cinza prateada com linhas inclinadas paralelas transparentes que atravessam as três barras)

(Processo T-801/22)1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa duas barras amarelas brilhantes paralelas separadas por uma barra cinza prateada com linhas inclinadas paralelas transparentes que atravessam as três barras – Motivo absoluto de recusa – Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico – Artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: 3M Company (St. Paul, Minesota, Estados Unidos) (representantes: T. de Haan e S. Vandezande, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de outubro de 2022 (processo R 1151/2018-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A 3M Company e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as respetivas despesas.

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1     JO C 54, de 13.2.2023.