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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2023 – Portal Golf Gestión/EUIPO – Augusta National (imaster.golf)

(Processo T-677/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia imaster.golf – Registo internacional da marca nominativa anterior MASTERS – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Prestígio – Semelhança – Ligação – Proveito indevido – Inexistência de motivo justo – Artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Portal Golf Gestión, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. Garrido Pastor, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Stoyanova-Valchanova e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Augusta National, Inc. (Augusta, Geórgia, Estados Unidos) (representante: H. Koenraad, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de agosto de 2022 (processo R 2204/2021-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Portal Golf Gestión, SA suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Augusta National, Inc.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 15, de 16.1.2023.