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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2013 – Aldi / IHMI – Dialcos (dialdi)

(Processo T- 505/11)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária dialdi – Marca nominativa comunitária anterior ALDI – Risco de confusão – Artigo 8.°, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dialcos SpA (Due Carrare, Itália) (representante: B. Saguatti, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de julho de 2011 (processo R 1097/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Aldi GmbH & Co. KG e a Dialcos SpA.

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de julho de 2011 (processo R 1097/2010-2) é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Aldi GmbH & Co. KG.

A Dialcos SpA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 355, de 3.12.2011.