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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Attunda tingsrätt (Suécia) em 13 de março de 2024 – ND/Garrapatica AB

(Processo C-199/24, Garrapatica)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Attunda tingsrätt

Partes no processo principal

Demandante: ND

Demandada: Garrapatica AB

Questões prejudiciais

O artigo 85.°, n.° 1, do RGPD 1 permite que os Estados-Membros adotem medidas legislativas para além daquelas que estão obrigados a adotar por força do artigo 85.°, n.° 2, deste regulamento, relativas ao tratamento de dados pessoais para fins que não sejam fins jornalísticos ou de expressão académica, artística ou literária?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior: o artigo 85.°, n.° 1, do RGPD permite uma compatibilização do direito à proteção dos dados pessoais previsto neste regulamento com a liberdade de expressão e de informação de modo que a única via de recurso à disposição de uma pessoa cujos dados pessoais são tratados através da disponibilização ao público na Internet, a título oneroso, de informações sobre as condenações penais dessa pessoa seja a instauração de um processo penal por difamação ou de uma ação de indemnização por difamação?

Em caso de resposta negativa à primeira questão ou à segunda questão: pode uma atividade que consiste em colocar à disposição do público na Internet, a título oneroso, sem qualquer tratamento ou edição, documentos públicos com informações sobre condenações penais ser considerada um tratamento de dados pessoais para os fins enunciados no artigo 85.°, n.° 2, do RGPD?

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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).