Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 - Hüttenwerke Krupp Mannesmann e o./ Comissão
(Processo T-379/11 R)
("Processo de medidas provisórias - Ambiente - Atribuição de licenças de emissão de gás com efeito de estufa a título gratuito em conformidade com a Directiva 2003/87/CE - Fixação dos valores de referência de produto abrangidos pela decisão da Comissão - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH (Duisburgo, Alemanha); Rogesa - Roheisengesellschaft Saar mbH (Dillingen, Alemanha); Salzgitter Flachstahl GmbH (Salzgitter, Alemanha); ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburgo); e voestalpine Stahl GmbH (Linz, Áustria) (Duisburgo) (Representantes: S. Altenschmidt e C. Dittrich, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Wilms, K. Mifsud-Bonnici e K. Herrmann)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de Abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.°-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1).
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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