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Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 - Hüttenwerke Krupp Mannesmann e o. / Comissão Europeia

(Processo T-379/11)

("Recurso de anulação - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Atribuição a título gratuito de quotas de emissão de gás com efeito de estufa a partir de 2013 - Decisão da Comissão que determina os parâmetros de referência a aplicar a produtos para o cálculo da atribuição de quotas de emissão - Artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE - Não afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH (Duisburgo, Alemanha); Rogesa - Roheisengesellschaft Saar mbH (Dillingen, Alemanha); Salzgitter Flachstahl GmbH (Salzgitter, Alemanha); ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburgo); e voestalpine Stahl GmbH (Linz, Áustria) (Representantes: S. Altenschmidt e C. Dittrich, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Wilms, K. Herrmann e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/278/EU da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.º-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1)

Dispositivo

O recurso é rejeitado por inadmissibilidade.

A Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH, Rogesa - Roheisengesellschaft Saar mbH, Salzgitter Flachstahl GmbH, ThyssenKrupp Steel Europe AG e voestalpine Stahl GmbH são condenados nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias e cautelares.

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1 - JO C 269 de 10.9.2011