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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 – Palirria Souliotis/Comissão

(Processo T-380/11)1

(«Recurso de anulação – Pauta aduaneira comum – Classificação na Nomenclatura Combinada – Posição pautal – Ato regulamentar que comporta medidas de execução – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anonymi Viotechniki kai Emporiki Etairia Kataskevis Konservon – Palirria Souliotis AE (Politika, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e L. Keppenne, agentes)

Objeto

Anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 447/2011 da Comissão, de 6 de Maio de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 122, p. 63)

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Anonymi Viotechniki kai Emporiki Etairia Kataskevis Konservon – Palirria Souliotis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 282 de 24.9.2011.