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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 30 de dezembro de 2021 – Banca A/ANAF, Presidente dell'ANAF

(Processo C-827/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Partes no processo principal

Recorrente: Banca A

Recorrido: ANAF, Presidente dell'ANAF

Questões prejudiciais

1.    Um órgão jurisdicional nacional é obrigado a interpretar a norma fiscal nacional aplicável às situações internas que regula a não tributação das mais-valias obtidas com a anulação da participação da sociedade beneficiária no capital da sociedade contribuidora em conformidade com a Diretiva 2009/133/CE 1 do Conselho, em circunstâncias como as do caso em apreço, em que:

— o legislador nacional regulou as operações internas e as operações transfronteiriças semelhantes através de normas distintas, que não são idênticas;

— no entanto, a norma nacional é aplicável às operações internas através de conceitos que figuram na diretiva — fusão, entrada de ativos e de passivos, anulação da participação;

— a exposição de motivos da lei fiscal nacional pode ser interpretada no sentido de que o legislador pretendeu estabelecer a mesma solução fiscal para as operações nacionais e para as operações transfronteiriças, reguladas através da transposição da diretiva, a fim de respeitar o princípio da neutralidade fiscal da fusão de maneira não discriminatória e de modo a evitar distorções da concorrência?

2.    Deve o artigo 7.° da Diretiva 2009/133/CE do Conselho ser interpretado no sentido de que o benefício da não tributação das mais-valias que resultam de uma operação de anulação da participação detida por uma sociedade noutra sociedade, na sequência da entrada dos elementos do ativo e do passivo desta última sociedade na primeira, não pode ser recusado com o fundamento de que a operação em causa não cumpre todos os requisitos previstos na norma nacional para ser qualificada de fusão?

3.    Deve o artigo 7.° da Diretiva 2009/133/CE do Conselho ser interpretado no sentido de que o benefício da não tributação se aplica à mais-valia que resulta de uma aquisição a preços vantajosos inscrita na demonstração de resultados da sociedade incorporante?

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1 Diretiva 2009/133/CE do Conselho, de 19 de outubro de 2009, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de ativos e permutas de ações entre sociedades de Estados-Membros diferentes e à transferência da sede de uma SE ou de uma SCE de um Estado-Membro para outro (JO 2009, L 310, p. 34).