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Recurso interposto em 28 de Setembro de 2010 - Fuchshuber Agrarhandel/Comissão

(Processo T-451/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fuchshuber Agrarhandel GmbH (Hörsching, Áustria) (representante: G. Lehner, Rechtsanwalt)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

-    que seja realizada uma audiência;

-    condenar a Comissão Europeia no pagamento à recorrente, no prazo de 14 dias, do montante de 2 623 282,31 euros acrescido de 6 % de juros anuais calculado sobre o montante de 1 641 372,50 euros a partir de 24 de Setembro de 2007 e de 6 % de juros anuais calculado sobre o montante de 981 909,81 euros a partir de 16 de Outubro de 2007;

-    declarar que a Comissão Europeia deve ressarcir a recorrente de outros eventuais danos relacionados com a atribuição, em 3 de Setembro de 2007, do código postal KUK459 e com a atribuição, em 17 de Setembro de 2007, do código postal KUK465;

-    condenar a Comissão Europeia a pagar, no prazo de 14 dias, ao representante da recorrente as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pretende ser ressarcida do dano que sofreu em resultado do facto de determinadas quantidades de milho que, em 2007, adquiriu das existências do organismo de intervenção húngaro, no âmbito de duas adjudicações, não se encontrarem nos respectivos armazéns.

Para fundamentar o seu recurso, a recorrente alega, designadamente, que a Comissão não exerceu os seus poderes de controlo relativamente ao organismo de intervenção húngaro e que não exigiu a este organismo o cumprimento das suas obrigações. Além disso, afirma que não teria sofrido qualquer dano se a Comissão tivesse definido, tanto em termos jurídicos como factuais, requisitos e mecanismos de controlo mais estritos e exactos relativamente à idoneidade e fiabilidade dos detentores dos armazéns, ao carácter adequado dos armazéns bem como ao inventário, à identificação e ao armazenamento dos produtos de intervenção.

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