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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-41/06) 1

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de acidentes e de doenças profissionais - Invalidez - Aposentação por motivo de invalidez - Fundamentação - Anulação)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: L. Garofalo, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão de aposentar o recorrente por motivo de invalidez e de uma série de actos conexos com a referida decisão e, por outro, pedido de indemnização.

Parte decisória

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 30 de Maio de 2005, de aposentar L. Marcuccio por motivos de invalidez é anulada.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar a L. Marcuccio o montante de 3 000 EUR.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão das Comunidades Europeias suporta, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de L. Marcuccio.

L. Marcuccio suporta um terço das suas próprias despesas.

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1 - JO C 131, de 3.6.2006, p. 54.