Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 24 de Maio de 2011 – ancotel/IHMI –Acotel (ancotel.)
(Processo T-408/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária ancotel – Marca figurativa comunitária anterior ACOTEL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Público pertinente»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 37 a 39)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008‑1) relativa a um processo de oposição entre a Acotel SpA e a ancotel GmbH. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | ancotel GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa «ancotel» para serviços das classes 35 e 38 (pedido n.º 3 314 424) |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Acotel SpA |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Em especial, as marcas figurativa italiana n.º 643 751 e figurativa comunitária n.º 1 442 268 «ACOTEL» para produtos e serviços das classes 9 e 38 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência parcial da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008‑1) é anulada. |
2) | | O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela ancotel GmbH. |
3) | | A Acotel SpA suportará as suas próprias despesas. |