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Recurso interposto em 6 de julho de 2014 – Gas Natural/Comissão

(Processo T-508/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Gas Natural SDG, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: F. Seijo Pérez, R. García Gómez de Zamora e M. Troncoso Ferrer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão impugnada na medida em que ordena a recuperação dos auxílios, e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a decisão da Comissão Europeia, de 17 de julho de 2013, relativa ao regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira, também conhecido por Regime espanhol de leasing fiscal. SA.21233 C/2011 (ex NN/2011, ex CP 137/2006).

Os fundamentos e principais alegações são semelhantes aos que foram invocados nos processos T-401/14, Duro Felguera/Comissão, T-700/13, Bankia/Comissão e T-500/14, Derivados del Flúor/Comissão.

É alegado, em resumo, a violação dos artigos 107.º e 108.º TFUE, por falta de prova do caráter seletivo dos alegados auxílios e da sua incidência no comércio entre os Estados-Membros, a violação do artigo 107.º, n.º 1 TFUE e do dever de fundamentação desses atos, ao qualificar os Agrupamentos de Interesse Económico e os seus investidores de beneficiários do alegado auxílio, a violação dos artigos 107.º e 108.º TFUE e do princípio da proibição do desvio de poder, na medida em que a decisão impugnada se pronuncia sobre a legalidade dos contratos celebrados entre entidades privadas, e a violação dos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da igualdade de tratamento e do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 659/1999.