Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de janeiro de 2022 – Roménia/Comissão Europeia, Hungria
(Processo C-899/19 P) 1
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Direito institucional – Iniciativa de cidadania – Regulamento (UE) n.° 211/2011 – Artigo 4.°, n.° 2, alínea b) – Registo das propostas de iniciativas de cidadania – Condição que exige que essa proposta não esteja manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico para efeitos de aplicação dos Tratados – Decisão (UE) 2017/652 – Iniciativa de cidadania “Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe” – Registo parcial – Artigo 5.°, n.° 2, TUE – Princípio da atribuição – Artigo 296.° TFUE – Dever de fundamentação – Princípio do contraditório»
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: E. Gane, L. Liţu, M. Chicu e L.‑E. Baţagoi, agentes)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por I. Martínez del Peral, H. Stancu e H. Krämer, e em seguida por I. Martínez del Peral e H. Stancu, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)
Dispositivo
É negado provimento ao recurso do acórdão do Tribunal Geral.
A Roménia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
A Hungria suporta as suas próprias despesas.
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1 JO C 54 de 17.2.2020.