Language of document :

Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2006 - TORRES/IHMI - Torres de Anguix (TORRES de ANGUIX)

(Processo T-286/07)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Miguel Torres, S.A. (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. A. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Torres de Anguix, S.L.

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 2 de Maio de 2007, no processo R 707/2006-2 e condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: TORRES de ANGUIX, S.L.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "TORRES de ANGUIX" para produtos e serviços das classes 33, 35 e 39 (pedido de registo n.° 3.283.652).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado: Marca nominativa "TORRES" (marca comunitaria n.° 1.752.526) para produtos da classe 33 e diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais que incorporan a designação "TORRES" isolada ou acompanhada de outros vocábulos ou gráficos.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo de marca.

Decisão da Câmara de Recurso: Concessão de provimento ao recurso e anulação da decisão recorrida de indeferimento de pedido de registo.

Fundamentos invocados no presente recurso: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941, dado existir um risco de confusão entre as marcas em causa.

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).