Recurso interposto em 26 de março de 2012 - Ben Ali / Conselho
(Processo T-133/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Saint-Étienne-du-Rouvray, França) (representante: A. de Saint Remy, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
adotar uma medida de organização do processo ao abrigo do artigo 64.° do seu Regulamento de Processo, no sentido de obter a divulgação, pela Comissão, de "todos os documentos relativos à adoção" do regulamento impugnado;
anular o regulamento impugnado, na parte que lhe diz respeito;
condenar o Conselho da União Europeia a pagar ao recorrente um montante total de 50 000 euros a título de indemnização por danos morais e materiais;
condenar o Conselho da União Europeia a pagar ao recorrente um montante de 7 500 euros pelas despesas que este efetuou no presente recurso, em conformidade com o artigo 91.° do Regulamento de Processo, a título das despesas de defesa reembolsáveis;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Na sua petição, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2011/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
2 e, por outro, a indemnização do dano que alega ter sofrido.
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-301/11, Ben Ali/Conselho.
____________1 - JO L 27, p. 11.2 - JO 2011, C 226, p. 29.