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Recurso interposto em 26 de março de 2012 - Ben Ali / Conselho

(Processo T-133/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Saint-Étienne-du-Rouvray, França) (representante: A. de Saint Remy, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

adotar uma medida de organização do processo ao abrigo do artigo 64.° do seu Regulamento de Processo, no sentido de obter a divulgação, pela Comissão, de "todos os documentos relativos à adoção" do regulamento impugnado;

anular o regulamento impugnado, na parte que lhe diz respeito;

condenar o Conselho da União Europeia a pagar ao recorrente um montante total de 50 000 euros a título de indemnização por danos morais e materiais;

condenar o Conselho da União Europeia a pagar ao recorrente um montante de 7 500 euros pelas despesas que este efetuou no presente recurso, em conformidade com o artigo 91.° do Regulamento de Processo, a título das despesas de defesa reembolsáveis;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na sua petição, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2011/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia2 e, por outro, a indemnização do dano que alega ter sofrido.

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-301/11, Ben Ali/Conselho.

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1 - JO L 27, p. 11.

2 - JO 2011, C 226, p. 29.