Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2014 – Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT / Comissão
(Processo T-134/12)1
(«Recurso de anulação e indemnização – Contratos relativos à comparticipação financeira da União em projetos no domínio da investigação e do desenvolvimento – Exceção da inadmissibilidade – Não requalificação dos pedidos – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA (Alicante, Espanha) (representante: M. Jiménez Perona, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e B. Conte, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés e X. García García, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão que figura na carta da Comissão de 13 de janeiro de 2012 relativa à cobrança dos montantes referidos nas notas de débito correspondentes à auditoria financeira a que a sociedade recorrente foi sujeita e, por outro, pedido baseado na responsabilidade extracontratual ,mediante o qual se pede a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização no montante de 732 768 euros
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 JO C 157 de 2.6.2012.