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Recurso interposto em 25 de março de 2013 - Omega/IHMI- Omega Engineering (Ω OMEGA)

(Processo T-175/13)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Omega SA (Biel, Bienne, Suiça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Omega Engineering, Inc. (Stamford, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Janeiro de 2013, nos processos apensos R 2055/2011-1 e R 2186/2011-1 e conceder a proteção da marca em causa para os produtos para os quais foi pedido o registo ;

Condenar o IHMI e a Omega Engineering, Inc. nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia, da marca figurativa com elemento nominativo "Ω OMEGA" para produtos da classe 9 - registo internacional n° 997 036 que designa a União Europeia

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Omega Engineering, Inc.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas nacionais e comunitárias "OMEGA" para produtos e serviços das classes 7, 9, 11, 16, 35, 38, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição e indeferimento parcial da proteção requerida

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso e indeferimento parcial mais extenso da proteção requerida

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

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