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Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 – Productos Derivados del Acero / Comissão

(Processo T-388/10)1

(«Recurso de anulação – Representação das partes – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Productos Derivados del Acero, SA (Catarroja, Espanha) (Representantes: inicialmente M. Escuder Tella, F, Palau Ramírez e J. Viciano Pastor, advogados, posteriormente M. Escuder Tella e J. Viciano Pastor, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre, F. Castilla Contreras e V. Bottka, agentes)

Objeto

Pedido de anulação e de reformulação da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C(2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2012 e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.  

Dispositivo

Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

A Produtos Derivados del Acero, SA, suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão.

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1 JO C 301 de 6.11.2010.