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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – SLM e Ori Martin/Comissão

(Processos T-389/10 e T-419/10) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE – Infração única, complexa e continuada – Prescrição – Orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Imputação da responsabilidade da infração à sociedade-mãe – Proporcionalidade – Princípio da individualidade das penas e das sanções – Plena jurisdição»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (Ceprano, Itália) (representantes: G. Belotti e F. Covone, advogados) (Processo T-389/10); e Ori Martin SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: P. Ziotti, advogado) (Processo T-419/10)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Gencarelli, V. Bottka e P. Rossi, a seguir V. Bottka, P. Rossi e G. Conte, agentes)

Objeto

Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

Os processos T-389/10 e T-419/10 são apensados para efeitos do acórdão.

O artigo 1.°, ponto 16, da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, é anulado na medida em que imputa à Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) a participação num conjunto de acordos e práticas concertadas no setor do aço para pré-esforço no mercado interno e no Espaço Económico Europeu (EEE) de 10 de fevereiro a 14 de abril de 1997.

O artigo 2.°, ponto 16, da Decisão C (2010) 4387 final, conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final e pela Decisão C (2011) 2269 final, é anulado.

O montante da coima aplicada à SLM é reduzido de 19,8 milhões de euros para 19 milhões de euros, dos quais 13,3 milhões de euros são aplicados a título da responsabilidade solidária à Ori Martin SA; por causa do limite legal de 10% do volume de negócios total previsto no artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1/2003, o montante final da coima aplicada à SLM é fixado em 1,956 milhões de euros.

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

A Comissão suportará as suas próprias despesas, dois terços das despesas da SLM e um terço das despesas da Ori Martin.

A SLM suportará um terço das suas próprias despesas.

A Ori Martin suportará dois terços das suas próprias despesas.

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1 JO C 301, de 6.11.2010.