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Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2010 - SIMS - Ecole de ski internationale / IHMI - SNMSF (esf école du ski français)

(Processo T-41/10)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Syndicat international des moniteurs de ski - Ecole de ski internationale (SIMS - Ecole de ski internationale) (Albertville, França) (representante: L. Raison-Rebufat, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF) (Meylan, França)

Pedidos do recorrente

reformar e anular, na sua totalidade, a decisão R 235/2009-1, proferida pela Primeira Câmara de Recurso do IHMI em 11 de Novembro de 2009, relativa ao recurso de anulação interposto pelo recorrente da decisão n° 2557 C da Divisão de Anulação do IHMI que indeferiu o seu pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n° 4 624 987 com fundamento em violação das disposições do artigo 7.º, n.º 1, alíneas h) e g), do Regulamento (CE) n.º 207/2009;

declarar a nulidade da referida marca n.º 4 624 987 com base em dois fundamentos relativos à:

-    violação do artigo 6.º ter, n.º 1, alíneas a) e c), da Convenção de Paris para o qual remete expressamente o artigo 7.º, alínea h), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária;

-    violação do artigo 52.º que remete para o artigo 7.º, n.º 1, alínea g), ambos do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária;

declarar a extinção da referida marca n.º 4 624 987 por violação do artigo 51.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca figurativa "esf école du ski français" para produtos e serviços das classes 25, 28 e 41 (marca comunitária n.º 4 624 987)

Titular da marca comunitária: Syndicat national des moniteurs du ski français

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso da recorrente

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas h) e g), bem como do artigo 51.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009.

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