Language of document : ECLI:EU:T:2017:227





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de março de 2017 —
ElQaddafi/Conselho

(Processo T681/14)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Líbia — Congelamento de fundos — Restrições de entrada e de passagem no território da União — Manutenção do nome da recorrente — Direitos de defesa — Dever de fundamentação»

1.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Notificação — Conceito — Notificação ao representante de um recorrente — Requisito

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 31)

2.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Líbia — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento de fundos de pessoas e entidades que tenham participado na prática de violações graves dos direitos do homem nesse Estado— Decisão que se inscreve num contexto que é do conhecimento do interessado — Admissibilidade de uma fundamentação sumária

(Artigo 296.° TFUE; Decisões do Conselho 2011/137/PESC e 2014/380/PESC; Regulamentos do Conselho n.° 204/2011 e n.° 689/2014)

(cf. n.os 5660, 63, 74)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.° TFUE, destinado à anulação, por um lado, da Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2014, L 183, p. 52), na parte em que mantém o nome da recorrente na lista constante dos anexos I e III da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2011, L 58, p. 53) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2014, L 183, p. 1), na parte em que mantém o nome da recorrente na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.° 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2011, L 58, p. 1).

Dispositivo

1)

A Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, é anulada na parte em que mantém o nome de Aisha Muammer Mohamed El‑Qaddafi na lista constante dos anexos I e III da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, é anulado na parte em que mantém o nome de A. El‑Qaddafi na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.° 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, é anulado na parte em que mantém o nome de A. El‑Qaddafi na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.° 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.