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Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 – Fondazione Casamica / Comissão e EASME

(Processo T-569/15)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Fondazione Casamica (Salerno, Itália) (representante: M. Lamberti, advogado)

Recorrida: Agência de execução para as pequenas e médias empresas (EASME), Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o ato impugnado: Results of the evaluation- Ineligible proposal. Proposal: A4A, 699442 – Decisão ref. Ares (2015) 3187639, notificada em 29 de julho de 2015, adotada pela Comissão Europeia, Agência de execução para as pequenas e médias empresas (EASME), na medida em que é ilegal pelas razões aduzidas;

declarar que a proposta de participação Proposal number: A4A, 699442, acronym: A4A, title: Archeology 4 All é admissível e admitir a participação no concurso do consórcio de que faz parte a recorrente, constituído para esse efeito.

Fundamentos e principais argumentos

O concurso objeto do presente recurso visa criar, estruturar e desenvolver um modelo de turismo acessível que, após identificar as dificuldades dos turistas com deficiência, as ultrapassa através de um protótipo que constitua uma resposta aplicável e que possa ser reproduzida em todos os locais de interesse cultural e arqueológico.

Os requisitos para a apresentação do projeto incluíam, para além de experiência especializada e temporalmente consolidada no setor em causa, a participação de uma pessoa coletiva estreitamente ligada aos objetivos da proposta e de um organismo da administração pública nacional, regional ou local.

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento relativo à admissibilidade da proposta

-    A Superintendência do Património Arqueológico de Campania (Soprintendenza Archeologia della Campania) faz parte da administração pública, enquanto Direção Territorial do Ministério do Património, Atividades Culturais e Turismo (Ufficio Dirigenziale Periferico del Ministero dei Beni e delle Attività Culturali e del Turismo).

Segundo fundamento relativo à natureza jurídica da Superintendência, membro do consórcio

Na organização das direções-gerais do ministério, prevista pelo Decreto n.° 171, de 29 de agosto de 2014, do Presidente do Conselho de Ministros, as superintendências são unidades de âmbito territorial cuja natureza, forma jurídica e função têm origem na estrutura jurídica e administrativa do ministério, da qual constituem parte integrante, não são delegações do ministério e não podem ser consideradas como entidades que atuam por delegação de uma autoridade administrativa.

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