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Recurso interposto em 28 de setembro de 2015 – Kozmetika Afrodita/IHMI - Nuñez Martín e Machado Montesinos (KOZMETIKA AFRODITA)
(Processo T-574/15)
Língua em que o recurso foi interposto: esloveno
Partes
Recorrente: Kozmetika Afrodita d.o.o. (Rogaška Slatina, Eslovénia) (representante: B. Grešak, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Pedro Nuñez Martín (Madrid, Espanha) e Carmen Guillermina Machado Montesinos (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo « KOZMETIKA AFRODITA » – Pedido de registo n.º 11 798 253
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de julho de 2015 no processo R 2577/2014-4.
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009;
Violação da regra 50, n.º 2, alínea h), do Regulamento n.º 2868/95.
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