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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 – Kozmetika Afrodita/EUIPO – Núñez Martín e Machado Montesinos (AFRODITA COSMETICS)

(Processo T-575/15)1

(«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia AFRODITA COSMETICS – Marca nominativa nacional anterior EXOTIC AFRODITA MYSTIC MUSK OIL e marca figurativa nacional anterior AFRODITA MYSTIC MUSK OIL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: Kozmetika Afrodita d.o.o. (Rogaška Slatina, Eslovénia) (representante: B. Grešak, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pedro Núñez Martín (Madrid, Espanha) e Carmen Guillermina Machado Montesinos (Madrid)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2015 (processo R 2578/2014-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, M. Núñez Martín e M. Montesinos e, por outro, Kozmetika Afrodita.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kozmetika Afrodita d.o.o. é condenada nas despesas.

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1     JO C 406 de 7.12.2015.