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Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 – Federcaccia della Regione Liguria e o./Comissão

(Processo T-570/15)1

(Ambiente – Conservação das aves selvagens – Espécies que podem ser caçadas – Requisitos a respeitar pelas legislações nacionais de caça – Harmonização dos critérios de aplicação do artigo 7.°, n.° 4, da Diretiva 2009/147 /CE – Período de defeso da caça na Ligúria)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandantes: Federcaccia della Regione Liguria (Génova, Itália) e 10 outros demandantes cujo nome figura em anexo ao depacho (representantes: A. Bruni, P. Balletti e A. Mozzati, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e C. Hermes, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 265.° TFUE e que visa obter a declaração de que a Comissão Europeia omitiu ilegalmente a atualização dos dados italianos que constam do documento relativo aos conceitos-chave, estabelecidos pelo Comité ORNIS, previsto na Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO 2010, L 20, p. 7), um pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e que visa obter a anulação do ofício da Comissão de 6 de outubro de 2014 que indica que o prolongamento em Itália da época de caça para determinadas espécies de aves não está em conformidade com a regulamentação europeia e um pedido nos termos do artigo 268.° TFUE que pretende obter a reparação do prejuízo que as demandantes alegadamente sofreram devido à omissão de atualização dos dados italianos pela Comissão.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Federcaccia della Regione Liguria e as outras demandantes cujos nomes figuram em anexo ao despacho são condenadas nas despesas.

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1 JO C 381, de 16.11.2015.