Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 26 de outubro de 2017 – Federcaccia della Regione Liguria e o./Comissão
(Processo T‑570/15)
«Ambiente – Conservação das aves selvagens – Espécies que podem ser caçadas – Requisitos a respeitar pelas legislações nacionais de caça – Harmonização dos critérios de aplicação do artigo 7.°, n.° 4, da Diretiva 2009/147 /CE – Período de defeso na Ligúria»
1. Ação por omissão – Pessoas singulares ou coletivas – Omissões suscetíveis de recurso judicial – Omissão da Comissão em atualizar alguns dados nacionais relativos às aves selvagens contidos num documento referido pela Diretiva 2009/147 e destinados a servir de base à legislação nacional sobre épocas de caça – Falta de qualidade de ato impugnável no sentido do artigo 263.° TFUE – Inadmissibilidade
(Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 265.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 4)
(cf. n.os 56‑58, 62, 65‑69)
2. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Diretiva 2009/147 – Adaptação ao progresso técnico e científico – Comité ORNIS – Funções – Prestação de assistência e de assessoria à Comissão – Dados considerados pelo Comité – Caráter vinculativo – Inexistência
(Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 16.°)
(cf. n.os 65‑67, 82, 108)
3. Ação por omissão – Pessoas singulares ou coletivas – Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito – Omissão da Comissão em atualizar alguns dados nacionais relativos às aves selvagens contidos num documento referido pela Diretiva 2009/147 e destinados a servir de base à legislação nacional sobre épocas de caça– Recurso interposto pelos caçadores –Inexistência de afetação individual e direta – Inadmissibilidade
(Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 265.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 4)
(cf. n.os 71, 72, 75‑78, 94, 99)
4. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Diretiva 2009/147 – Dever de proibir a caça durante determinados períodos de vulnerabilidade particular das aves – Precisão dos períodos de migração pré‑nupcial das aves num documento elaborado pelo Comité ORNIS – Atualização dos dados constantes desse documento – Dever que incumbe à Comissão e aos Estados‑Membros
(Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 4 e artigo 7.°, n.° 4)
(cf. n.os 89‑92, 106)
5. Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Conceito – Ato adotado no quadro de um procedimento EU Pilot – Exclusão
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.° 97)
6. Ação de indemnização – Caráter autónomo – Diferença relativamente ao recurso de anulação
(Artigos 263.° TFUE e 268.° TFUE)
(cf. n.° 104)
Objeto
| Pedido apresentado nos termos do artigo 265.° TFUE e que visa obter a declaração de que a Comissão Europeia omitiu ilegalmente a atualização dos dados italianos que constam do documento relativo aos conceitos‑chave, estabelecidos pelo Comité ORNIS, previsto na Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO 2010, L 20, p. 7), um pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e que visa obter a anulação do ofício da Comissão de 6 de outubro de 2014 que indica que o prolongamento em Itália da época de caça para determinadas espécies de aves não está em conformidade com a regulamentação europeia e um pedido nos termos do artigo 268.° TFUE que pretende obter a reparação do prejuízo que as demandantes alegadamente sofreram devido à omissão de atualização dos dados italianos pela Comissão. |
Dispositivo
1) | | A ação é julgada improcedente. |
2) | | A Federcaccia della Regione Liguria e as outras demandantes cujos nomes figuram em anexo ao despacho são condenadas nas despesas. |