Recurso interposto em 14 de janeiro de 2014 – José Manuel Baena Grupo / IHMI – Neuman y Galdeano del Sel (Representação de uma personagem sentada)
(Processo T-28/14)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: José Manuel Baena Grupo, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel (Tarifa, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão do IHMI;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho ou modelo comunitário registado n.º 426 895-002 para «ornamentação para camisolas, ornamentação para gorros, ornamentação para autocolantes, ornamentação para material impresso, incluindo material publicitário».
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel
Marca, sinal ou desenho do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa comunitária n.º 1 312 651, para produtos das classes 25, 28 e 32 da Classificação de Nice.
Decisão da Divisão de Anulação: Provimento do recurso e declaração da nulidade do desenho
Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Interpretação incorreta do Regulamento n.º 6/2002