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Recurso interposto em 14 de janeiro de 2014 – José Manuel Baena Grupo / IHMI – Neuman y Galdeano del Sel (Representação de uma personagem sentada)

(Processo T-28/14)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: José Manuel Baena Grupo, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel (Tarifa, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do IHMI;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho ou modelo comunitário registado n.º 426 895-002 para «ornamentação para camisolas, ornamentação para gorros, ornamentação para autocolantes, ornamentação para material impresso, incluindo material publicitário».

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel

Marca, sinal ou desenho do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa comunitária n.º 1 312 651, para produtos das classes 25, 28 e 32 da Classificação de Nice.

Decisão da Divisão de Anulação: Provimento do recurso e declaração da nulidade do desenho

Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Interpretação incorreta do Regulamento n.º 6/2002