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Recurso interposto em 13 de janeiro de 2014 – Laverana / IHMI (BIO – INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX – PROPRE FABRICATION)

(Processo T-30/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger e M. Zöbisch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de novembro de 2013, no processo R 1749/2013-4, e admitir para publicação o pedido de registo de marca comunitária n.° 11 642 527 para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35;

Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de novembro de 2013, no processo R 1749/2013-4 e remeter a este o processo para nova apreciação;

Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de novembro de 2013, no processo R 1749/2013-4;

Condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca figurativa a preto e branco, que comporta os elementos nominativos «BIO - INGÉDIENTS VÉGÉTAUX – PROPRE FABRICATION», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 – pedido de registo de marca comunitária n.° 11 642 527

Decisão do examinador: indeferiu parcialmente o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009.