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Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 – República Checa / Comissão

(Processo T-27/14)1

(«Recurso de anulação – Mercado interno do gaz natural – Artigo 22.° da Diretiva 2003/35/CE – Carta da Comissão que pede a uma autoridade reguladora para anular a sua decisão relativa à concessão de uma derrogação – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e P. Němečková, agentes)Objeto

va à concessão de uma derrogação – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade»)Língua do

proces

so: checoPartesRecorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e P. Němečková, agentes)ObjetoPedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta C (2013) 7221 final da Comissão Europeia, de 4 de n