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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2010 – Laverana / IHMI (BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION)

(Processo T-30/14) 1

[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger e M. Zöbisch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de novembro de 2013 (processo R 1749/2013-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Laverana GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 85, de 22.3.2014.